4037-15

4037-15

RESOLUÇÃO Nº 4.037 – ANTAQ, DE 30 DE MARÇO DE 2015.

RECONHECE A POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE INVESTIMENTOS PELO TERMINAL TEQUIMAR NO PORTO DE ITAQUI.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000359/2015-65 e tendo em vista o que foi deliberado na 381ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 19 de março de 2015,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de aprovar a realização dos investimentos propostos pelo Terminal Químico de Aratu S.A. – TEQUIMAR, CNPJ nº 14.688.220/0001-64, com a finalidade de construir uma nova linha de dutos de 14″ (catorze polegadas), ligando o terminal TEMMAR ao Berço 106, no Porto de Itaqui.
Art. 2º Não reconhecer a existência de desequilíbrio contratual face aos investimentos em comento, uma vez que eventual desequilíbrio só poderá ser reconhecido quando da avaliação da totalidade da equação econômico-financeira contratual e desde que a Secretaria de Portos da Presidência da Republica – SEP/PR, no uso da competência estabelecida no art. 2º, inciso V do Decreto nº 8.033/2013, referende possibilidade nesse sentido.
Art. 3º Registrar, nos termos da instrução processual constante do processo nº 50300.000359/2015-65, que: a) o Terminal Químico de Aratu S.A. – TEQUIMAR, CNPJ nº 14.688.220/0001-64, e o Terminal Marítimo do Maranhão S.A. – TEMMAR, CNPJ nº 04.466.626/0001-49, estão adimplentes com a ANTAQ e com a autoridade portuária do Porto do ITAQUI; b) a linha de 14″ (catorze polegadas) não integrava o escopo dos investimentos iniciais obrigatórios constantes dos contratos de arrendamento celebrados, nos termos da manifestação expressa daquela autoridade portuária; c) a referida tubulação está incluída no escopo do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental – EVTEA e do Plano de Investimentos já apresentados pela empresa em momento anterior.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 02.04.2015, seção 1

 

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