4039-15

4039-15

RESOLUÇÃO Nº 4.039-ANTAQ, DE 15 DE ABRIL DE 2015.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50306.001894/2014-19 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 381ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de março de 2015,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa MANAUS NAVEGAÇÃO E AGENCIAMENTO MARÍTIMO – EIRELI, CNPJ nº 20.755.273/0001-53, com sede a rua Leopoldo Carpinteiro Peres, nº 21, bairro Petrópolis, Manaus – AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de passageiros, veículos e cargas, na navegação interior de travessia em diretriz da rodovia federal BR-319, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre os rios Negro e Solimões, entre Manaus – AM e Careiro da Várzea – AM, na forma e condições fixadas no Termo de Autorização nº 1.170-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 16.04.2015, seção 1

 

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