4041-15

4041-15

RESOLUÇÃO Nº 4.041 – ANTAQ, DE 15 DE ABRIL DE 2015.

ARQUIVA O PROCESSO N° 50301.002010/2013-96.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.002010/2013-96 e tendo em vista o que foi deliberado na 378º Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 12 de fevereiro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 000435-9, com o consequente arquivamento do processo administrativo contencioso nº 50301.002010/2013-96, instaurado em desfavor da empresa Brasfels S.A., por não ter restado comprovada a subsunção da conduta praticada pela autuada à irregularidade tipificada no inciso XXV do art. 18 da norma aprovada pela Resolução nº 1.660-ANTAQ, de 8 de abril de 2010, à época em vigor.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 16.04.2015 seção 1

 

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