5869-17
RESOLUÇÃO Nº 5.869-ANTAQ, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.009903/2016-15, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 435ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de dezembro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de aprovação da transferência de titularidade do Contrato de Arrendamento nº 01/2010, de 01/10/2010 e de seu Termo Aditivo nº 070/2010, de 06/12/2010, celebrados junto à Companhia Docas do Espírito Santo – CODESA, da empresa PRYSMIAN SURFLEX UMBILICAIS E TUBOS FLEXÍVEIS DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.845.570/0001-07 (incorporada) para a empresa PRYSMIAN CABOS E SISTEMAS DO BRASIL S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.150.751/0035-28 (incorporadora), em razão da ocorrência do instituto da incorporação, nos termos do que estabelece a Portaria nº 50-SEP/PR, de 2015.
Art. 2º Encaminhar os autos ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – MTPA, para as providências subsequentes, nos termos do que estabelece o art. 6º da Portaria nº 50-SEP/PR, de 2015.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 26.12.2017, Seção I
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