4047-15
RESOLUÇÃO Nº 4.047 – ANTAQ, DE 17 DE ABRIL DE 2015. (Autorização extinta pela Deliberação-SOG nº 98/2023, de 17 de maio de 2023)
AUTORIZA A EMPRESA ARAÚJO COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E NAVEGAÇÃO EIRELI, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002091/2014-15 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 382ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de abril de 2015,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa ARAÚJO COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E NAVEGAÇÃO EIRELI, CNPJ nº 08.595.121/0001-35, com sede à Rua Marechal Rondon, s/nº, Dom Pedro I, Tabatinga-AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de carga geral na navegação interior de percurso longitudinal em faixa de fronteira, na Região Hidrográfica Amazônica, nas rotas de competência da União, na forma e condições fixadas no Termo de Autorização nº 1.183 – ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 22.04.2015 seção 1
REVOGADA
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