4068-15

4068-15

RESOLUÇÃO Nº 4.068 – ANTAQ, DE 24 DE ABRIL DE 2015.

DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA À EMPRESA RABO DE PEIXE TRANSPORTES, SERVIÇOS MARÍTIMOS E EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.001954/2011-84 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 382ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de abril de 2015,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada por meio do Termo de Autorização nº 784-ANTAQ e da Resolução nº 2.315-ANTAQ, à empresa Rabo de Peixe Transportes, Serviços Marítimos e Empreendimentos Turísticos Ltda., inscrita no CNPJ nº 07.278.425/0001-06, para operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação – EBN, na exploração de serviços na navegação de cabotagem.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 28.04.2015, seção 1

 

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