4082-15
RESOLUÇÃO Nº 4.082 – ANTAQ, DE 7 DE MAIO DE 2015. (Autorização extinta pela Deliberação-DG nº 30, de 23 de fevereiro de 2022)
AUTORIZA A EMPRESA SEA WOLF SOLUÇÕES MARÍTIMAS LTDA. – ME. A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50312.000388/2015-98 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 383ª Reunião Ordinária, realizada em 4 de maio de 2015,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa SEA WOLF SOLUÇÕES MARÍTIMAS LTDA. – ME, CNPJ nº 17.483.117/0001-76, com sede na r. beira mar 70, Glória, Vila Velha, ES, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação – EBN, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 2.000 hp, na forma e condições fixadas no Termo de Autorização nº 1.185 – ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 12.05.2015, seção 1
REVOGADA
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