4085-15
RESOLUÇÃO Nº 4.085 – ANTAQ, DE 7 DE MAIO DE 2015.
APLICA A PENALIDADE DE MULTA À CODEBA.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50311.000205/2014-63, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em suas 383ª Reunião Ordinária, realizada em 04 de maio de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à Companhia das Docas do Estado da Bahia – CODEBA, CNPJ nº 14.372.148/0001-61, no valor total de R$ 49.781,25 (quarenta e nove mil, setecentos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos), em decorrência do cometimento das infrações tipificadas no art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, vigente à época dos fatos, sendo: I – R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais), pelo cometimento da infração tipificada no inciso LV, consubstanciada em não ter apresentado o plano de aplicação de recursos financeiros e humanos do Núcleo de Gestão Ambiental do porto de Ilhéus; II – R$ 7.425,00 (sete mil, quatrocentos e vinte e cinco reais), pelo cometimento da infração tipificada no inciso XLIX, consubstanciada na falta de manutenção de bens e infraestrutura aquaviária e vias terrestres do porto de Ilhéus; III – R$ 1.856,25 (mil oitocentos e cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos), em decorrência da infração tipificada no inciso XXXI, consubstanciada em não ter comprovado o restabelecimento e pleno funcionamento das câmeras de filmagem do porto de Ilhéus.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 12.05.2015, seção 1
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