4107-15
RESOLUÇÃO Nº 4.107 – ANTAQ, DE 18 DE MAIO DE 2015.
DEFERE O REQUERIMENTO DA EMPRESA L. A. DE OLIVEIRA – ME PARA REGISTRO DE INSTALAÇÃO RUDIMENTAR.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000440/2015-45 e tendo em vista o que foi deliberado na 383ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 4 de maio de 2015,
Resolve:
Art. 1º Deferir o requerimento da empresa L. A. DE OLIVEIRA – ME, CNPJ nº 13.108.316/0001-43 para registro de instalação rudimentar, situada à Estrada Maravilha, qd. 2, setor 53, margem esquerda do Rio Madeira, Porto Velho – RO, para operar com carga geral, por tempo indeterminado, no atendimento à navegação interior, em consonância com o disposto no inciso II do art. 39 da Resolução nº 3.290-ANTAQ, de 13 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 21.05.2015 seção 1
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