4108-15

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RESOLUÇÃO Nº 4.108 – ANTAQ, DE 18 DE MAIO DE 2015.

AUTORIZA A EMPRESA DARCY JUNIOR NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO EIRELI – ME, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000629/2015-38 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 384ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de maio de 2015,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa individual DARCY JUNIOR NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO EIRELI – ME, CNPJ nº 12.087.233/0001-52, com sede no Canal dos Madeireiros, s/nº, sala 1, Área Portuária, Santana-AP, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Macapá/Santana-AP e Vitória do Xingu-PA, na forma e condições fixadas no Termo de Autorização nº 1.191 – ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 21.05.2015 seção 1

 

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