4109-15

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RESOLUÇÃO Nº 4.109 – ANTAQ, DE 18 DE MAIO DE 2015. (Autorização extinta pela Resolução nº 8.081-ANTAQ, de 9 de outubro de 2020)

AUTORIZA A EMPRESA SAVEIROS TOUR NAVEGAÇÃO E TURISMO LTDA. – EPP, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002733/2014-86 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 384ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de maio de 2015,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa SAVEIROS TOUR NAVEGAÇÃO E TURISMO LTDA. – EPP, CNPJ nº 30.379.945/0001-27, com sede na r. Coronel Moreira da Silva 34 A, Itacuruça, Mangaratiba – RJ, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação – EBN, na navegação de apoio marítimo, na forma e condições fixadas no Termo de Autorização nº 1.190-ANTAQ. Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 21.05.2015, seção 1
REVOGADA

 

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