4146-15

4146-15

RESOLUÇÃO Nº 4.146 – ANTAQ, DE 25 DE MAIO DE 2015.

APLICA AS PENALIDADES DE ADVERTÊNCIA E MULTA PECUNIÁRIA À EMPRESA GLOBAL SHIP SERVICE LTDA.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50311.000009/2014-99, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em suas 368ª e 382ª Reuniões Ordinárias, realizadas, respectivamente, em 7 de agosto de 2014 e 16 de abril de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aplicar à empresa Global Ship Service Ltda. – ME, CNPJ nº 09.444.141/0001-78, com sede à rua av. Tancredo Neves, nº 274, bloco A, sala 608, Caminho das Árvores, Salvador – BA, as penalidades de advertência e multa pecuniária no valor de R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais), na forma do art. 78-A, incisos I e II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática das infrações tipificadas nos incisos IV e VII do art. 21 da norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ, de 19 de junho de 2012, respectivamente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 26.05.2015, seção 1

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário