4155-15

4155-15

RESOLUÇÃO Nº 4.155 – ANTAQ, DE 11 DE JUNHO DE 2015.

O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001009/2015-16 e tendo em vista o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 385ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de junho de 2015,
Resolve:
Art. 1º Deferir autorização em caráter especial e de emergência à Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG, inscrita no CNPJ nº 01.039.203/0001-54, com base no art. 49 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, para realizar descarga direta, pelas barcaças GREGA 1, GREGA 2 e GREGA 3, de estruturas metálicas destinadas à construção da Plataforma P74, FPSO (Floating Production, Storage and Offloading), no cais do Estaleiro EBR, em São José do Norte – RS, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Resolução.
Art. 2º Ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a SUPRG do atendimento dos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, Corpo de Bombeiros e Órgão de Meio Ambiente.
Art. 3º Determinar que a Unidade Regional de Porto Alegre – UREPL desta Agência acompanhe o cumprimento desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor Geral
Publicado no DOU de 12.06.2015, seção 1

 

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