4157-15
RESOLUÇÃO Nº 4.157 – ANTAQ, DE 12 DE JUNHO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.002482/2014-21 e tendo em vista o que foi deliberado na 385ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 11 de junho de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à empresa Marina Rio Boat Ltda., CNPJ nº 11.732.266/0001-45, no valor de R$ 27.562,00 (vinte e sete mil, quinhentos e sessenta e dois reais), na forma do art. 78-A, inciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática da infração tipificada no inciso XVII do art. 21 da norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ, de 19 de junho de 2012, consubstanciada no fato de prestar serviços na navegação de apoio portuário sem a correspondente autorização desta Agência.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 15.06.2015, seção 1
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