4158-15

4158-15

RESOLUÇÃO Nº 4.158 – ANTAQ, DE 12 DE JUNHO DE 2015.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50310.001188/2014-91 e tendo em vista o que foi deliberado na 385ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 11 de junho de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aplicar à empresa Patrícia Almeida Jacob Moreno – ME, CNPJ nº 04.050.074/0001-93, as seguintes penalidades: I – Advertência, pela prática da infração capitulada no inciso I do art. 21 da norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ, de 19 de junho de 2012, consubstanciada na operação de embarcações não pertencentes à sua frota cadastrada na ANTAQ. II – Multa Pecuniária no valor de R$ 33.075,00 (trinta e três mil e setenta e cinco reais), pela prática da infração capitulada no inciso XVII do art. 21 da norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ, consubstanciada na prestação de serviços na navegação de apoio portuário sem autorização desta Agência; III – Multa Pecuniária no valor de R$ 2.205,00 (dois mil, duzentos e cinco reais), pela prática da infração capitulada no inciso IV do art. 21 da norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ, consubstanciada pela não apresentação tempestiva das informações solicitadas por esta Agência.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 15.06.2015, seção 1

 

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