886-07
RESOLUÇÃO Nº 886 – ANTAQ, DE 9 DE OUTUBRO DE 2007.
NEGA PROVIMENTO AO REQUERIMENTO DA EMPRESA TRANSROLL NAVEGAÇÃO S/A. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta dos Processos nºs 50301.001014/2005-47 e 50300.000128/2003 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 197ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de outubro de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Conhecer o requerimento formulado pela empresa TRANSROLL NAVEGAÇÃO S/A., CNPJ nº 42.513.580/0001-60, com sede na av. Almirante Barroso, 139, 2º andar, grs. 201/202/301 – Centro, Rio de Janeiro – RJ e, no mérito, negar-lhe provimento, não reconhecendo os argumentos da Interessada que requereu a nulidade ipso iure do julgamento do Pedido de Reconsideração, uma vez que a Resolução nº 646-ANTAQ, de 06 de outubro de 2006, que aprovou o Regimento Interno, estabelece em seu art. 14, § 1º: “Art. 14 A Diretoria se reunirá, ordinariamente, segundo calendário por ela estabelecido, ou, extraordinariamente, quando houver matéria urgente, mediante convocação do Diretor-Geral ou dos dois Diretores. § 1º A Diretoria se reunirá com a presença de pelo menos dois Diretores e do Procurador-Geral, este sem direito a voto.” E a Lei nº 9.784, de 1999, no art. 3º, inciso II, inclui entre os direitos do administrado “ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas”, direitos sempre observados em todo o transcorrer do processo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 11/10/07, Seção I
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