4163-15

4163-15

RESOLUÇÃO Nº 4.163 – ANTAQ, DE 12 DE JUNHO DE 2015.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50308.002486/2013-67 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 385ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de junho de 2015,
Resolve:
Art. 1º Julgar insubsistente o Auto de Infração nº 000572-0, com o consequente arquivamento do Processo Administrativo Contencioso nº 50308.002486/2013-67 sem a aplicação de qualquer penalidade em face da Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 15.06.2015, seção 1

 

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