AC-721-2021
ACÓRDÃO Nº 721-ANTAQ, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021
Processo: 50300.016253/2019-15
Parte: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
Ementa:
Fiscalização da regularidade fiscal de empresas reguladas. Remessa dos autos à Superintendência de Regulação.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 513ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 25/11/2021, ante as razões expostas pela Relatora, em:I – restituir os autos à Superintendência de Regulação da ANTAQ autorizando o prosseguimento com as ações relatadas nos termos ditados pelo Despacho SRG (SEI nº 1370301); e II – encaminhar os autos à Secretaria-Geral (SGE) para providências decorrentes.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Relatora, Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 01.12.2021, seção I
Nenhum comentário