AC-732-2021
ACÓRDÃO Nº 732-ANTAQ, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021
Processo: 50301.001515/2014-14
Parte: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
Ementa:
Proposta de alteração da Resolução Normativa-ANTAQ nº 18. Aprovação.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 513ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 25/11/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em aprovar a Resolução Normativa que estabelece as regras sobre os direitos e deveres dos usuários, dos agentes intermediários e das empresas que operam nas navegações de apoio marítimo, apoio portuário, cabotagem e longo curso, e estabelece infrações administrativas, na forma consolidada na Resolução-MINUTA AST-DR nº 1481854.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 01.12.2021, seção I
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