4202-15

4202-15

RESOLUÇÃO Nº 4.202 – ANTAQ, DE 24 DE JUNHO DE 2015.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002689/2011-61 e tendo em vista o que foi deliberado na 385ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 11 de junho de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à Companhia Docas da Paraíba – DOCAS/PB, CNPJ nº 02.343.132/0001-41, no valor total de R$ 11.220,00 (onze mil, duzentos e vinte reais), na forma do art. 78-Ainciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, sendo: I – R$ 7.920,00 (sete mil, novecentos e vinte reais), pela prática da infração tipificada no inciso LI do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, à época em vigor, consubstanciada no fato de permitir a exploração da área objeto do extinto Contrato de Arrendamento nº 01/89, sem instrumento contratual, desde 31 de dezembro de 1998; e II – R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), pela prática da infração tipificada no inciso XXVIII do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, à época em vigor, consubstanciada na não aplicação da penalidade prevista na Cláusula Décima Terceira do supracitado Contrato, acerca da desocupação da área do Porto de Cabedelo, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a extinção contratual.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 25.06.2015, seção 1

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário