4208-15

4208-15

RESOLUÇÃO Nº 4.208 – ANTAQ, DE 30 DE JUNHO DE 2015.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.000015/2014-65 e tendo em vista o que foi deliberado na 386ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 25 de junho de 2015,
Resolve:
Art. 1º Ratificar os atos praticados pela Comissão Processante face à extrapolação do prazo de 60 (sessenta) dias entre o período de vigência das três primeiras ordens de serviços editadas.
Art. 2º Aplicar a penalidade de advertência em face da empresa Milmares Equipamentos e Serviços Marítimos Ltda., CNPJ nº 03.867.644/0001-70, na forma do art. 78-Ainciso I, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática da infração capitulada no inciso VII do art. 21 da norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ, de 19 de junho de 2012, consubstanciada no fato de não ter comprovado a realização de operação comercial no decorrer do primeiro trimestre de 2012, na atividade de apoio marítimo.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 01.07.2015, seção 1

 

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