4218-15
RESOLUÇÃO Nº 4.218 – ANTAQ, DE 30 DE JUNHO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50302.000380/2014-61 e tendo em vista o que foi deliberado na 386ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 25 de junho de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à empresa T-Grão Cargo Terminal de Granéis S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.933.023/0001-84, no valor total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, sendo: I – R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), pela infringência ao inciso I do art. 32 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014, por receber 16 (dezesseis) veículos no terminal da empresa, sem agendamento; e II – R$ 8.000,00 (oito mil reais), pela infração ao inciso XXXVIII do art. 32 do mesmo normativo, por receber 8 (oito) veículos no terminal, sem passar pelo pátio regulador.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 01.07.2015, seção 1
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