4222-15

4222-15

RESOLUÇÃO Nº 4.222 – ANTAQ, DE 30 DE JUNHO DE 2015.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50305.001910/2014-67 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 386ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de junho de 2015,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o empresário individual J R DA SILVA BAIA – ME, CNPJ nº 14.382.084/0001-80, com sede a Rodovia Arthur Bernardes, nº 2015, sl. B, Telégrafo, Belém-PA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de carga geral e botijão de gás, na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, nas rotas interestaduais de competência da União, na forma e condições fixadas no Termo de Autorização nº 1.208-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 01.07.2015, seção 1

 

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