4236-15
RESOLUÇÃO Nº 4.236 – ANTAQ, DE 30 DE JUNHO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50000.024089/2000 e tendo em vista o que foi deliberado na 386ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 25 de junho de 2015,
Resolve:
Art. 1º Declarar a possibilidade de aprovação da ampliação do Terminal de Uso Privado – TUP explorado pela empresa Ibepar Participações Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 02.941.212/0001-07, localizado no município de Manaus/AM, com acréscimo de área de 1.536,65 m² (mil, quinhentos e trinta e seis metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), equivalente a 4,43% (quatro vírgula quarenta e três por cento) da área originalmente outorgada de 34.684,94 m² (trinta e quatro mil, seiscentos e oitenta e quatro metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados), perfazendo um total de 36.221,59 m² (trinta e seis mil, duzentos e vinte e um metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados), nos termos do que dispõe o parágrafo único, II do art. 35 do Decreto nº 8.033/2013, e o art. 5º da Portaria nº 110-SEP/PR, consoante minuta instruída nos autos.
Art. 2º Recomendar à Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR que na assinatura do aditivo contratual observe as sugestões da Procuradoria Federal junto à ANTAQ – PFA, na Nota nº 00084/2015/NCA/PFANTAQ/ PGF/AGU, de adequação na ementa e na subcláusula segunda de sua cláusula primeira.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 01.07.2015, seção 1
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