4238-15
RESOLUÇÃO Nº 4.238 – ANTAQ, DE 06 DE JULHO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50302.000182/2014-04 e tendo em vista o que foi deliberado nas 372ª e 386ª Reuniões Ordinárias da Diretoria Colegiada, realizadas em 16 de outubro de 2014 e 25 de junho de 2015, respectivamente,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 2.062,50 (dois mil, sessenta e dois reais e cinquenta centavos) em face da Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP, inscrita no CNPJ sob o nº 44.837.524/0001-07, na forma do art. 78-A, inciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática da infração capitulada no inciso XII do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, à época em vigor, consubstanciada no descumprimento às normas e regulamentos de proteção ao meio ambiente, relativamente às operações de movimentação de cargas no chamado “Corredor de Exportação de Granéis Vegetais”, do porto organizado de Santos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicado no DOU de 07.07.2015, seção 1
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