4243-15

4243-15

RESOLUÇÃO Nº 4.243 – ANTAQ, DE 06 DE JULHO DE 2015.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50305.001175/2014-91 e tendo em vista o que foi deliberado na 386ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 25 de junho de 2015,
Resolve:
Art. 1º Conceder o prazo adicional de 90 (noventa) dias para que a empresa G. C. Rodrigues – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 02.987.718/0001-49, regularize, junto à ANTAQ, a exploração de sua instalação rudimentar denominada “Porto Gabriela”, localizada no município de Vitória do Xingu – PA, nos termos do disposto no artigo 4º, §5º da Resolução nº 3.290-ANTAQ, de 13 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicado no DOU de 07.07.2015, seção 1

 

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