4242-15

4242-15

RESOLUÇÃO Nº 4.242 – ANTAQ, DE 06 DE JULHO DE 2015.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50307.002550/2013-10 e tendo em vista o que foi deliberado na 386ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 25 de junho de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de advertência em face da Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia – SOPH, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.278.152/0001-86, na forma do art. 78-Ainciso I, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática das infrações tipificadas no art. 13, incisos XXXIILIII e LIV da Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, à época em vigor.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicado no DOU de 07.07.2015, seção 1

 

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