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Resolução nº 8.022-ANTAQ, de 11 de setembro de 2020)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50306.002203/2014-88 e tendo em vista a aprovação da Superintendente de Outorgas, conforme delegação contida na Portaria nº 282/2014-DG, de 3 de outubro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.138-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2015, da microempreendedora individual Aline do Nascimento Pereira 01563022257, CNPJ nº 20.941.211/0001-36, para alterá-lo, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em decorrência de alteração de frota.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MÁRIO POVIA Diretor-Geral Publicada no DOU de 20.07.2015, seção 1
REVOGADA

 

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