4249-15

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RESOLUÇÃO Nº 4.249 – ANTAQ, DE 29 DE JULHO DE 2015.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001341/2015-81 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 387ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de julho de 2015,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer os empreendimentos “Porto Sul” e “BAMIN”, como aptos a serem declarados de utilidade pública pelo poder público federal, para fins de autorização da supressão de vegetação de bioma da mata atlântica.
Art. 2º Encaminhar os autos à Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR, com fulcro no art. 27, inciso XVII da Lei nº 10.233, de 05/06/2001, com vistas à adoção dos procedimentos inerentes a sua esfera de competência, nos termos da legislação vigente, tendentes à emissão da DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA – DUP vinculada aos objetos dos Contratos de Adesão nº 02 e 03/2014-SEP/PR, atentando para a recomendação da Procuradoria Federal junto à ANTAQ – PFA acerca da necessidade prévia de realizar consulta ao IBAMA sobre eventual óbice no licenciamento ambiental referente ao empreendimento Porto Sul, em razão da existência da ação civil pública nº 0001899-68.2014.4.01.3301.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA Diretor-Geral Publicado no DOU de 30.07.2015, seção 1

 

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