4255-15
RESOLUÇÃO Nº 4.255 – ANTAQ, DE 30 DE JULHO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001178/2015-56 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 387ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de julho de 2015,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa NAVEGAÇÃO PORTO MORRINHO S.A. – NPM, CNPJ nº 10.848.918/0001-49, com sede à rodovia BR-262, km 718, zona rural, Corumbá-MS, com finalidade específica para pré-registro de embarcação em construção, em estaleiro brasileiro, no Registro Especial Brasileiro – REB e, neste caso, sem direito de afretamento de embarcação, na forma e condições fixadas no Termo de Autorização nº 1.218-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 31.07.2015, seção 1
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