4257-15

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RESOLUÇÃO Nº 4.257-ANTAQ, DE 30 DE JULHO DE 2015. (Autorização extinta pela Resolução nº 7.280-ANTAQ, de 7 de outubro de 2019)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000952/2015-11 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 387ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de julho de 2015,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa WALMAR COMÉRCIO E SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA. – ME, CNPJ nº 10.930.102/0001-60, com sede na rua Dias da Cruz, 28, sala 413, Meier, Rio de Janeiro – RJ, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação – EBN, na navegação de apoio portuário, na forma e condições fixadas no Termo de Autorização nº 1.220-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 31.07.2015, seção 1

 

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