4258-15

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O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000096/2015-94 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 387ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de julho de 2015,
Resolve:
Art. 1º Julgar insubsistente o Auto de Infração nº 01293-0, com o consequente arquivamento do Processo Administrativo Sancionador nº 50300.000096/2015-94 sem a aplicação de qualquer penalidade em face da empresa Petróleo Brasileiro S/A – Petrobras, CNPJ sob nº 33.000.167/0001-01.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 03.08.2015, seção 1

 

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