4260-15
RESOLUÇÃO Nº 4.260 – ANTAQ, DE 31 DE JULHO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50306.001969/2014-45 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 387ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de julho de 2015,
Resolve:
Art. 1º Julgar subsistente o Auto de Infração nº 001024-3, lavrado pela Unidade Regional de Manaus – UREMN, em 04 de setembro de 2014, em desfavor da empresa Araújo Comércio de Produtos Alimentícios e Navegação Ltda. – ME, denominada “Porto do Voyager”, inscrita no CNPJ nº 08.595.121/0001-35, consubstanciada no fato de que a mesma construiu e está operando terminal de cargas e passageiros sem autorização da ANTAQ, infringindo o disposto no inciso XV do art. 36 da Norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 06 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, que oportunize a empresa Araújo Comércio de Produtos Alimentícios e Navegação Ltda. – ME, a celebração do Termo de Ajuste de Conduta – TAC, conferindo-lhe prazo razoável para a obtenção da respectiva outorga de autorização, com a inserção de cláusula estabelecendo a cobrança de multa pecuniária na hipótese de eventual descumprimento.
Art. 3º Determinar à SFC o acompanhamento desta deliberação, objetivando a regularização da instalação denominada “Porto do Voyager”, no prazo a ser estabelecido no TAC.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 03.08.2015, seção 1
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