4266-15

4266-15

RESOLUÇÃO Nº 4.266 – ANTAQ, DE 3 DE AGOSTO DE 2015.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50308.001595/2012-86 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 387ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de julho de 2015,
Resolve:
Art. 1º Arquivar o processo 50308.001595/2012-86, em face do entendimento de procedência das áreas técnica e jurídica desta Agência, no sentido de que não restou configurada a prática de quaisquer atos infracionais, seja por parte da Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP ou das empresas Serviport – Serviços Portuários Ltda. e Internacional Marítima Ltda.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 04.08.2015, seção 1

 

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