4274-15
RESOLUÇÃO Nº 4.274 – ANTAQ, DE 7 DE AGOSTO DE 2015
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002262/2014-14 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 387ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de julho de 2015,
Resolve:
Art. 1º Indeferir o pleito relativo à formalização de Contrato de Uso Temporário de área portuária com 16.250 m² (dezesseis mil, duzentos e cinquenta metros quadrados), localizada no Porto Organizado de Antonina, PR, entre a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA e a empresa Fortesolo Serviços Integrados Ltda. – FORTESOLO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 80.276.314/0001-50, visando à instalação de estruturas infláveis “temporárias” de armazenagem de produtos (fertilizantes e açúcar) e movimentação através do Terminal Público Barão de Teffé, e bem assim à reativação do ramal ferroviário de Antonina, com a instalação de estruturas físicas de transbordo e carregamento ferroviário, haja vista que o referido pleito não atende a condição estabelecida no caput do art. 36 da norma aprovada pela Resolução nº 2.240-ANTAQ, de 4 de outubro de 2011.
Art. 2º Submeter a matéria à Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR visando manifestação quanto à possibilidade de promoção da licitação para o arrendamento da área em comento ou sua incorporação ao Contrato de Arrendamento nº 003/95-APPA, à luz do disposto no Decreto nº 8.464, de 8 de junho de 2015.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 10.08.2015, seção 1
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