4278-15

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RESOLUÇÃO Nº 4.278 – ANTAQ, DE 7 DE AGOSTO DE 2015.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001041/2014-11 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 387ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de julho de 2015,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa ROBERTA DO ROCIO MARIANO – ME, CNPJ nº 10.703.167/0001-72, com sede na rua Prefeito João Gregório Galindo, nº 771, Morro do Peres, Angra dos Reis, RJ, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação – EBN, na navegação de apoio portuário exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 2.000 hp, na forma e condições fixadas no Termo de Autorização nº 1.221-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 10.08.2015, seção 1

 

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