4316-15
RESOLUÇÃO Nº 4.316 – ANTAQ, DE 25 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50312.000245/2015-86 e tendo em vista o que foi deliberado na 389ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 24 de agosto de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 4.250,00 (quatro mil, duzentos e cinquenta reais) em face da empresa J. S. Sant’ana Apoio Portuário – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 07.086.462/0001-12, na forma do art. 78-A, inciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, em razão do cometimento da infração tipificada no inciso XVII do art. 21 da norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ, de 19 de junho de 2012, por operar na navegação de apoio portuário, sem autorização da ANTAQ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 26.08.2015, seção 1
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