4324-15
RESOLUÇÃO Nº 4.324 – ANTAQ, DE 25 DE AGOSTO DE 2015 (Revogada pela Deliberação-SOG nº 24, de 4 de abril de 2022)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50300.000985/2015-51 e tendo em vista a aprovação da Superintendente de Outorgas, conforme delegação contida na Portaria nº 282/2014-DG, de 3 de outubro de 2014, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.201-ANTAQ, de 12 de junho de 2015, do microempreendedor individual ALCIDES ALVES BEZERRA FILHO 16134664200, CNPJ nº 22.378.750/0001-34, para alterá-lo, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em decorrência de alteração de frota.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 31.08.2015, seção 1
REVOGADA
Nenhum comentário