4328-15
RESOLUÇÃO Nº 4.328 – ANTAQ, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001082/2015-98 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 390ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de setembro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a Empresa de Navegação Paiva Leão Ltda., inscrita no CNPJ nº 15.032.067/0001-85, com sede à rua Deputado Raimundo Chaves nº 149, centro, Óbidos-PA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus-AM e Óbidos-PA, na forma e condições fixadas no Termo de Autorização nº 1.224-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 17.09.2015, seção 1
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