4357-15
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000107/2015-36 e tendo em vista o que foi deliberado nas 385ª, 387ª e 388ª Reuniões Ordinárias da Diretoria, realizadas, respectivamente, em 11 de junho, 29 de julho e 13 de agosto de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos reais) em face da empresa Intercan Terminal de Containeres e Logística S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.327.878/0001-61, na forma do art. 78-A, inciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática da infração capitulada no inciso XXXVIII do art. 32 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014, consubstanciada no fato de deixar de efetuar a adaptação da outorga da instalação portuária de que trata o Contrato de Adesão MT/DP nº 082/1999.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 17.09.2015, seção 1
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