4379-15

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RESOLUÇÃO Nº 4.379 – ANTAQ, DE 25 DE SETEMBRO DE 2015.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000113/2015-93 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 391ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada em 23 de setembro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 1285-8, lavrado em 23 de janeiro de 2015, pela Unidade Regional de Porto Velho – UREPV, desta Agência, em desfavor da empresa Sociedade Fogás Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 04.563.672/0004-09, pela ausência de materialidade da infração, arquivando o Processo Administrativo Sancionador – PAS nº 50300.000113/2015-93.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 29.09.2015, seção 1

 

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