4389-15
RESOLUÇÃO Nº 4.389 – ANTAQ, DE 25 DE SETEMBRO DE 2015. (Revogada pela Resolução nº 8.022-ANTAQ, de 11 de setembro de 2020)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50300.000105/2013-85 e tendo em vista a aprovação da Superintendente de Outorgas, conforme delegação contida na Portaria nº 282/2014-DG, de 3 de outubro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 933-ANTAQ, de 8 de março de 2013, da empresa E. M. Transporte Multimodal Ltda. – EPP, CNPJ nº 06.820.212/0001-00, para alterá-lo, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 2º Termo Aditivo, em decorrência de autorização para operar em faixa de fronteira.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 29.09.2015, seção 1
REVOGADA
Nenhum comentário