4400-15
RESOLUÇÃO Nº 4.400 – ANTAQ, DE 9 DE OUTUBRO DE 2015. (Autorização extinta pela Resolução nº 7.343-ANTAQ, de 29 de outubro de 2019)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001521/2015-62 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 392ª Reunião Ordinária, realizada em 08 de outubro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa RM Transportes Marítimos Ltda. – ME, CNPJ nº 15.615.126/0001-48, com sede na rua Barão de Mauá, nº 322, casa 13, Ponta da Areia, Niterói, RJ, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação – EBN, na navegação de apoio portuário exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 2.000 hp, na forma e condições fixadas no Termo de Autorização nº 1.236-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 13.10.2015, seção 1
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