4401-15

4401-15

RESOLUÇÃO Nº 4.401 – ANTAQ, DE 9 DE OUTUBRO DE 2015.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001308/2015-51 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 392ª Reunião Ordinária, realizada em 08 de outubro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa T & G Navegação Offshore Ltda., CNPJ nº 21.939.743/0001-00, com sede na av. Rio Branco, nº 138, 17º andar – parte, centro, Rio de Janeiro, RJ, por prazo indeterminado, como Empresa Brasileira de Navegação, EBN, com finalidade específica de obter financiamento junto ao Fundo de Marinha Mercante, FMM, para fins de construção de embarcação em estaleiro brasileiro, sem direito ao afretamento de embarcação, na forma e condições fixadas no Termo de Autorização nº 1.238-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 13.10.2015, seção 1

 

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