4420-15

4420-15

RESOLUÇÃO Nº 4.420 – ANTAQ, DE 23 DE OUTUBRO DE 2015.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50300.002723/2014-41 e considerando o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 392ª Reunião Ordinária, realizada em 8 de outubro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a desincorporação física, contábil e a demolição do prédio da antiga Administração do Porto de Pelotas, que se encontra sob a guarda e responsabilidade da Superintendência de Portos e Hidrovias – SPH, consoante discriminado no Termo de Vistoria nº 05/14, elaborado pela Comissão designada pela Portaria nº 092, de 8 de agosto de 2007, alterada pelas Portarias nº 134 e nº 006, respectivamente, de 2 de setembro de 2013 e 3 de janeiro de 2014, ambas do Diretor-Superintendente da SPH.
Art. 2º Determinar que os materiais remanescentes da demolição ora autorizada sejam reaproveitados pelo porto de Pelotas ou alienados, com base na relação custo/benefício, norteando-se pelos ditames da Resolução nº 443-ANTAQ, de 7 de junho de 2005.
Art. 3º Determinar que, em caso de alienação de bens remanescentes, sendo de inteira responsabilidade do arrematante o ônus pela demolição, a mesma deverá ocorrer em até 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação desta Resolução, devendo o respectivo resultado ser comunicado à ANTAQ no prazo de 120 (cento e vinte) dias após a sua realização, e o seu produto ser depositado em conta corrente bancária especial, para fins de utilização na aquisição de novos bens.
Art. 4º Determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Administrativas Regionais – SFC, articule-se junto à Unidade Regional de Porto Alegre – UREPL, visando acompanhar o efetivo cumprimento do disposto nesta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 26.10.2015, seção 1

 

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