4422-15
RESOLUÇÃO Nº 4.422 – ANTAQ, DE 23 DE OUTUBRO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000083/2015-15 e tendo em vista o que foi deliberado na 391ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 23 de setembro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aprovar, nos termos que estabelece o art. 5º da Portaria nº 50-SEP/PR, de 6 de março de 2015, da Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR, a transferência do controle societário da arrendatária Companhia Operadora Portuária do Itaqui – COPI, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.784.802/0001-90, titular do Contrato de Arrendamento nº 009/2002/00-EMAP, celebrado com a Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP, para a empresa Fortesolo Serviços Integrados Ltda. – FORTESOLO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 80.276.314/0001-50.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Regulação – SRG, desta Agência, que proceda à atualização das certidões vencidas durante o transcurso processual.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 26.10.2015, seção 1
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