4427-15
RESOLUÇÃO Nº 4.427 – ANTAQ, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.001091/2013-15 e tendo em vista o que foi deliberado na 392ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 8 de outubro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de advertência em face da empresa Intercan Terminais de Containeres e Logística S.A., inscrita no CNPJ sob nº 02.327.878/0001-61, na forma do art. 78-A, inciso I da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática da infração tipificada no inciso XXV do art. 18 da norma aprovada pela Resolução nº 1.660-ANTAQ, de 8 de abril de 2010, à época em vigor, consubstanciada no fato de utilizar de forma irregular espaço em águas públicas sem o aval da Secretaria do Patrimônio da União – SPU.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 12.11.2015, seção 1
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