4428-15

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RESOLUÇÃO Nº 4.428 – ANTAQ, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.001417/2013-04 e tendo em vista o que foi deliberado na 392ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 8 de outubro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor total de R$ 246.950,00 (duzentos e quarenta e seis mil, novecentos e cinquenta reais) em face da Companhia Municipal de Administração Portuária. – COMAP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.824.158/0001-01, na forma do art. 78-Ainciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, sendo:
I – R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), pela prática da infração tipificada no inciso I (três vezes) do art. 13 da Norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ;
II – R$ 1.650,00 (mil seiscentos e cinquenta reais), pela prática da infração tipificada no inciso XVI do art. 13 da Resolução nº 858-ANTAQ;
III – R$ 1.650,00 (mil seiscentos e cinquenta reais), pela prática da infração tipificada no inciso XVII do art. 13 da Resolução nº 858-ANTAQ;
IV – R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), pela prática da infração tipificada no inciso XXXI do art. 13 da Resolução nº 858-ANTAQ;
V – R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), pela prática da infração tipificada no inciso XXXVII do art. 13 da Resolução nº 858-ANTAQ;
VI – R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), pela prática da infração tipificada no inciso LV do art. 13 da Resolução nº 858-ANTAQ;
VII – R$ 121.000,00 (cento e vinte e um mil reais), pela prática da infração tipificada no inciso LVI do art. 13 da Resolução nº 858-ANTAQ;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 16.11.2015, seção 1

 

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