4437-15
RESOLUÇÃO Nº 4.437 – ANTAQ, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002033/2015-72 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 393ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de novembro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Vilhena Importação e Exportação Eireli – EPP, CNPJ nº 14.982.996/0001-92, com sede à av. Alcindo Cacela, nº 3.986, Condor, Belém – PA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de passageiros e veículos, na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica Atlântico Nordeste Ocidental, sobre o rio Gurupi, entre o município de Viseu – PA e a localidade de Maracacueira, no município de Carutapera – MA, na forma e condições fixadas no Termo de Autorização nº 1.246-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 18.11.2015, seção 1
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