4438-15

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RESOLUÇÃO Nº 4.438 – ANTAQ, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015. (Autorização cassada pelo Acórdão nº 684-ANTAQ, de 22 de novembro de 2021)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002147/2015-12 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 393ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de novembro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Top Marine Offshore Brasil Apoio Marítimo Eireli – ME, CNPJ nº 21.257.385/0001-47, com sede na rua Dom Diniz nº 22, Ilha da Conceição, Niterói, RJ, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 hp, na forma e condições fixadas no Termo de Autorização nº 1.247-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 18.11.2015, seção 1
REVOGADA

 

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